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Uma onda chamada “Fake News” !

O intuito desse artigo não é esgotar o tema, nem conseguiríamos dada sua
complexidade e diversas conjunturas sobre o assunto. A Fake News, com o
advento e explosão das redes sociais tem se tornado cada vez mais comum,
principalmente no âmbito eleitoral, cada vez mais candidatos têm utilizado a Fake News para tirar alguma vantagem sobre os seus adversários.

Mas afinal o que é Fake News?

Em uma tradução livre e restrita a Fake News significa Noticias Falsas, mas devemos ressaltar que no contexto eleitoral sua definição vai além e demanda uma análise mais profunda.

Na dúvida se é verdade, não compartilhe!

Para esses breves comentários vamos usar uma definição intermediária e de fácil compreensão do público, qual seja: divulgação de notícias ou informações falsas, criminosas ou fantasiosas, com propósito de pôr em dúvida, distorcer verdades ou tentar descredibilizar fatos, mensagens, de natureza pública ou privada. Disseminada nas redes sociais mais populares, como facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp, incidem principalmente nos meios políticos e eleitorais.

Embora com o advento das redes sociais a Fake News tenha tomado proporções catastróficas, deve-se compreender que já existe essa prática no meio eleitoral a anos, e que se tornou uma enorme preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de conter as Fake News que antes eram compartilhadas através de pequenos impressos. Já nas eleições de 2018, numa campanha marcada pela batalha digital, com excessivo uso de mensagens ilegais, exigiu uma resposta contundente da Corte Superior.

Embasados na Lei de crimes Cibernéticos (12737/2012), os órgãos governamentais de controle e repressão procuram identificar, pelos mais eficazes meios tecnológicos, e punir os responsáveis pelas divulgações diretas ou indiretamente das Fake News.

Na atualidade, com o recrudescimento das posições políticas e de ideologias que tomam conta da nação, as Fake News com esse uso indiscriminado, projetam grande risco de contaminação nas próximas eleições. Essa contaminação ganha mais força pelo fato das eleições versarem sobre representantes locais e, muitas vezes, dada a regionalidade do conteúdo, tais materiais acabam escapando da ação coercitiva da justiça eleitoral.

A preocupação é tão grande que a própria lei eleitoral disciplinou meios de respostas durante propaganda televisiva e radiofônica. Com o advento e a
popularização do uso da comunicação instantânea, a fiscalização, controle e punição dependem muito dos próprios usuários, quando estes felizmente não acabam contaminados pelo conteúdo fraudulento.

De acordo com as novas regras do TSE, os candidatos que divulgarem Fake News nas redes sociais, se denunciados, sofrerão punições e seus adversários ganharão direito de respostas. Ressaltando que o ofensor terá que divulgar a resposta do ofendido no prazo de 48 horas de sua notificação, e com a mesmo impulsionamento do falso conteúdo eventualmente contratado.

Nas eleições de 2018, candidatos contrataram empresas que disparavam mensagens automáticas, geradas por sistema robotizado, para diversos eleitores por whatsapp, sem o consentimento dos proprietários das linhas telefônicas. Tal mecanismo é que o Tribunal eleitoral busca proibir.

É considerada crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. São previstas penalidades de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). Além disso, quando as postagens forem vinculadas a terceiros, a multa varia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais).

Em outra iniciativa adotada para coibir esse tipo de conteúdo a justiça cobrará a obrigação dos candidatos confirmarem a veracidade das informações antes de utilizá-las em suas propagandas eleitorais.

A propaganda eletrônica das campanhas eleitorais municipais terá início dia 16 de agosto desse ano. A ideia é não permitirmos a disseminação de Fake News evitando que essas noticias atinjam maiores proporções prejudicando as eleições e a tornando tão nociva quanto a ocorrida em 2018.

Eleitores, ao receberem notícias de candidatos procurem averiguar a veracidade daquela informação. Já o candidato que sofrer com a divulgação das Fake News deve procurar um Advogado Eleitoral para tomar as medidas cabíveis o mais rápido possível, evitando que essa onda da Fake News influencie com desinformação os eleitores na hora de escolher seu representante.

Fagner Reis de Andrade
Advogado Eleitoral

Ana Karla Reis de Andrade

Formada em Direito pela Universidade Paulista (UniP) e Pedagogia pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com especialização em Finanças Pessoais e Comunicação e Expressão. Atua na área Administrativa e Financeira do escritório, realizando a intermediação entre o cliente, suas demandas e necessidades e o escritório.

 Assistente Jurídica

Bruno Massoca

Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), membro efetivo das Comissões de Direito Empresarial e do Jovem Advogado, ambos da OAB Santos.
Atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Empresarial.

Advogado

Rafael Miyaoka

Advogado graduado pela Universidade Santa Cecília. Possui especialização nas áreas do Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, assim como Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Santa Cecília. Possui experiência na área do Direito Sindical e Direito Condominial/Imobiliário. Atua na área do Direito Civil, Direito Empresarial e Tributário e áreas correlatas.

Sócio Administrador

Banco de Talentos