Primeiramente, a resposta é NÃO. Trata-se de fake News. Vamos aos fatos.
O que é o auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado ao dependente da pessoa presa, em regra de grupo de baixa renda.
O benefício tem inúmeros requisitos que diremos à baixo e na realidade do Brasil é a minoria da população carcerária que faz jus.
O valor máximo será de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023), conforme dispõe a Reforma da Previdência.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
São os dependentes da pessoa presa, que dependam economicamente do segurado.
Alguns exemplos de pessoas que dependem economicamente são:
- Companheiro e filhos;
- Pais (desde que comprovem a necessidade);
- Irmãos (menor de 21 anos ou desde que comprove a necessidade);
Obs.: Não são os 3 dependentes que irão receber os valores. Somente um desse grupo receberá, respeitando a ordem decrescente.
Quais os requisitos?
- Comprovar a prisão do segurado (por meio de certidão judicial ou declaração de cárcere);
- Qualidade de segurado (o preso deveria estar trabalhando registrado antes da prisão)
- Possuir dependentes (na ordem: cônjuge/filhos, pais ou irmãos)
- O segurado preso também deve ser de baixa renda (o máximo de rendimento bruto quando registrado não poderá ultrapassar o definido pelo INSS, neste caso, o valor de R$ 1.754,18)
- O preso deve estar em regime fechado, ou se caso o direito for antes de 06/2019, o regime poderá ser semiaberto ou fechado;
- O segurado não poderá ser remunerado ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário;
- Para os casos após de 18/06/2019, o segurado deverá ter contribuído ao INSS por 24 meses.
O que é o valor de R$ 1.754,18 divulgado pela mídia?
Para ser considerado segurado de baixa renda, o preso, enquanto trabalhava registrado, deverá ter renda bruta de no máximo R$ 1.754,18, ou seja, tal valor não se trata do benefício recebido e sim do teto de renda bruta que o segurado preso poderia atingir.
Caso necessite do auxílio-reclusão é fundamental: entrar no meu INSS, ir em novo pedido, digite o nome do serviço/benefício, ir em nome do serviço/benefício e ler os termos de concordância e seguir adiante.
Ajude a combater a desinformação procure averiguar a veracidade do conteúdo, antes de compartilhar a notícia. Leia mais sobre Fake News no nosso site e entenda como essa onda chamada “Fake News” , vem tomando proporções catastróficas.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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