A estabilidade no trabalho representa um período no contrato de trabalho, no qual, o obreiro não poderá ser demitido sem justa causa.

As hipóteses que se enquadram no tema são:
- Estabilidade da empregada gestante;
- Empregado eleito para cargo de direção em CIPA;
- Estabilidade Líder Sindical;
- Estabilidade Acidentária;
- Estabilidade dos funcionário em pré-aposentadoria;
Essas possibilidades envolvem os seguintes conceitos:
- ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
- É um mecanismo que protege à mãe e ao bebê, com a finalidade de garantir uma vida digna. Além do mais, a gestante inicia a sua estabilidade desde do primeiro mês de sua gravidez até os 05 primeiros meses após o parto. Em relação a adoção, a estabilidade perdura por 05 meses a partir da data da adoção.
- ESTABILIDADE ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO EM CIPA
- É uma ferramenta que protege os trabalhadores eleitos pelos próprios empregados, ou seja, membros efetivos e suplentes, essa segurança acontece desde do registro da sua candidatura até 1 ano após o término do mandato
- ESTABILIDADE LÍDER SINDICAL
- A estabilidade é garantida a partir do registro até 1 ano após o término do mandato. É importante ressaltar que caso haja uma reeleição, essa estabilidade é renovada.
- ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
- Trata-se de hipótese na qual o empregado sofre uma doença ou acidente que foi agravado pelo trabalho ao que foi exposto. Após o retorno ao ambiente de trabalho, o funcionário possui uma estabilidade de 12 meses, após o retorno ao trabalho.
- ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PRÉ-APOSENTADORIA
- Trata-se de uma garantia, na qual o empregado não poderá ser demitido em um período de 12 a 24 meses, com o objetivo de não o prejudicar a recondução ao mercado de trabalho. Caso você seja demitido sem justa causa e esteja enquadrado em uma dessas hipóteses deverá procurar um advogado trabalhista especializado para ajuizar uma reclamação trabalhista e solicitar uma reintegração ou até mesmo uma indenização.
- Trata-se de uma garantia, na qual o empregado não poderá ser demitido em um período de 12 a 24 meses, com o objetivo de não o prejudicar a recondução ao mercado de trabalho. Caso você seja demitido sem justa causa e esteja enquadrado em uma dessas hipóteses deverá procurar um advogado trabalhista especializado para ajuizar uma reclamação trabalhista e solicitar uma reintegração ou até mesmo uma indenização.
Artigo escrito por Thais Pontes Sidronio, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio, advogada atuante no Direito Trabalhista.
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Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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