4 Dicas para quem quer estabilidade no seu trabalho CLT

24 de fevereiro de 2023 3 anos de leitura
4 Dicas para quem quer estabilidade no seu trabalho CLT

A estabilidade no trabalho representa um período no contrato de trabalho, no qual, o obreiro não poderá ser demitido sem justa causa.

Estabilidade no trabalho CLT
Estabilidade no trabalho CLT

As hipóteses que se enquadram no tema são:

  1. Estabilidade da empregada gestante;
  2. Empregado eleito para cargo de direção em CIPA;
  3. Estabilidade Líder Sindical;
  4. Estabilidade Acidentária;
  5. Estabilidade dos funcionário em pré-aposentadoria;

Essas possibilidades envolvem os seguintes conceitos:

  1. ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
    • É um mecanismo que protege à mãe e ao bebê, com a finalidade de garantir uma vida digna. Além do mais, a gestante inicia a sua estabilidade desde do primeiro mês de sua gravidez até os 05 primeiros meses após o parto. Em relação a adoção, a estabilidade perdura por 05 meses a partir da data da adoção.
  2. ESTABILIDADE ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO EM CIPA
    • É uma ferramenta que protege os trabalhadores eleitos pelos próprios empregados, ou seja, membros efetivos e suplentes, essa segurança acontece desde do registro da sua candidatura até 1 ano após o término do mandato
  3. ESTABILIDADE LÍDER SINDICAL
    • A estabilidade é garantida a partir do registro até 1 ano após o término do mandato. É importante ressaltar que caso haja uma reeleição, essa estabilidade é renovada.
  4. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
    • Trata-se de hipótese na qual o empregado sofre uma doença ou acidente que foi agravado pelo trabalho ao que foi exposto. Após o retorno ao ambiente de trabalho, o funcionário possui uma estabilidade de 12 meses, após o retorno ao trabalho.
  5. ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PRÉ-APOSENTADORIA
    • Trata-se de uma garantia, na qual o empregado não poderá ser demitido em um período de 12 a 24 meses, com o objetivo de não o prejudicar a recondução ao mercado de trabalho. Caso você seja demitido sem justa causa e esteja enquadrado em uma dessas hipóteses deverá procurar um advogado trabalhista especializado para ajuizar uma reclamação trabalhista e solicitar uma reintegração ou até mesmo uma indenização.

    Artigo escrito por Thais Pontes Sidronio, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio, advogada atuante no Direito Trabalhista.

    Veja também: Vínculo de emprego entre Uber e motorista

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    Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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