Você sabia que a rescisão do contrato de aluguel não pode estar condicionada aos reparos no imóvel?
Em uma decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP constatou que se existir alguma questão contraditória sobre reparos no imóvel alugado, essa questão não é motivo suficiente para os proprietários não receberem as chaves.
Nesse sentido, o entendimento do desembargador foi que não há previsão legal sobre o tema, ou seja, o fundamento dos proprietários é indevido, inclusive é ilícito a permanência dos inquilinos em um local onde não há mais vinculo locatício por ausência de vontade das partes.
O juiz determinou que o dia da entrega das chaves fosse considerado o encerramento contratual ou rescisão do contrato de aluguel, portanto, qualquer cobrança após essa data é considerada inválida.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
Ver mais artigosDúvidas sobre este tema?
Nossa equipe especialista está pronta para analisar o seu caso específico.
Falar com Advogado Agora