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Extinta Multa adicional de 10% do FGTS

Em 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.932 de 11/12/2019, que extingue, a partir de janeiro de 2020, a contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também chamada de multa adicional de 10%, devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. Essa multa – cujo valor é direcionado à Caixa Econômica Federal.

O adicional foi criado em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor, que afetavam a multa rescisória dos trabalhadores. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo.

Fica extinto o adicional de 10% do FGTS

A extinção do adicional dos 10% já estava prevista na Medida Provisória nº 905 de novembro 2019. Este adicional foi criado em 2001 e onerava a todos os empresários que demitissem algum funcionário sem justa causa. Desta forma as empresas passaram a pagar a multa de 50% sobre o FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficavam com o trabalhador e o restante era repassado para a administração do fundo.

A Lei 13.932 de 11 de novembro de 2019, que extinguiu a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também criou o saque – aniversário, em que o trabalhador poderá optar por sacar uma quantia desse recurso em determinado período do ano, ou manter o tradicional saque, onde o mesmo poderá sacar o recurso quando demitido ou nas situações previstas na Lei.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/12/medida-provisoria-extingue-multa-adicional-de-10percent-do-fgts.ghtml

Ana Karla Reis de Andrade

Formada em Direito pela Universidade Paulista (UniP) e Pedagogia pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com especialização em Finanças Pessoais e Comunicação e Expressão. Atua na área Administrativa e Financeira do escritório, realizando a intermediação entre o cliente, suas demandas e necessidades e o escritório.

 Assistente Jurídica

Bruno Massoca

Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), membro efetivo das Comissões de Direito Empresarial e do Jovem Advogado, ambos da OAB Santos.
Atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Empresarial.

Advogado

Rafael Miyaoka

Advogado graduado pela Universidade Santa Cecília. Possui especialização nas áreas do Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, assim como Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Santa Cecília. Possui experiência na área do Direito Sindical e Direito Condominial/Imobiliário. Atua na área do Direito Civil, Direito Empresarial e Tributário e áreas correlatas.

Sócio Administrador

Banco de Talentos