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Coronavírus (Covid-19) – Auxilio emergencial de R$ 600,00. Quem terá direito?

Auxilio emergencial de R$ 600,00 intermediado pela Caixa Econômica Federal.

A pandemia pelo novo Corona Vírus (Covid-19) que causou a paralisação na maioria das atividades de produção e serviços em decorrência da obrigatoriedade do isolamento social, levou o Governo Federal a sancionar no dia 1º de abril um beneficio emergencial.

A lei que criou o beneficio (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02/04.

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e o aplicativo por meio do qual será possível solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

As pessoas que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

No entanto, quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

As pessoas que não tiverem acesso à internet também conseguirão fazer o cadastro em agências da Caixa ou lotéricas, salientando que o cadastro presencial será uma exceção.

Através do telefone 111 também foi disponibilizado pela Caixa uma central para tirar dúvidas da população que necessitarem do benefício.

Como já era esperado, muitas pessoas encontraram dificuldade em conseguir realizar o cadastro, em vista do congestionamento do sistema.

Até o momento já foram realizados mais de 22 milhões de cadastros.

O ministro Onyx Lorenzoni informou que os pagamentos terão inicio no dia 09/04/2020 para os beneficiários do bolsa família, poupadores da Caixa e correntistas do Banco do Brasil. Ainda segundo o ministro, os próximos pagamentos estão previstos para os dias 14, 27 e 30 de abril e 26 e 29 de maio.

Para solicitar, baixe gratuitamente o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) ou acesse o site lançado pela Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio). Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111.

“Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.


Fontes: DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020 https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/07/tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml

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DIRPF 2020 – Receita Federal amplia prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

CONTRIBUINTE TERÁ ATÉ 30 DE JUNHO 2020 PARA ENVIAR DIRPF À RECEITA FEDERAL

Devido à crise provocada pela pandemia, a Receita Federal (RF) anunciou no dia 01 de abril, a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física por mais sessenta dias, ou seja, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho de 2020.

A expectativa da Receita Federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

De acordo com o último balanço da Receita, no ultimo dia 30 de março foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações, o que representa aproximadamente 30% do total.

Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer ou entregar a declaração fora do prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributada na fonte, acima de R$ 40 mil.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não obtiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devido, mais cedo. Têm prioridade no recebimento, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Fontes:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/receita-federal-prorroga- prazo-para-envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda.shtml

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/receita-adia-para-30-de-junho-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.ghtml

Ana Karla Reis de Andrade

Formada em Direito pela Universidade Paulista (UniP) e Pedagogia pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com especialização em Finanças Pessoais e Comunicação e Expressão. Atua na área Administrativa e Financeira do escritório, realizando a intermediação entre o cliente, suas demandas e necessidades e o escritório.

 Assistente Jurídica

Bruno Massoca

Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), membro efetivo das Comissões de Direito Empresarial e do Jovem Advogado, ambos da OAB Santos.
Atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Empresarial.

Advogado

Rafael Miyaoka

Advogado graduado pela Universidade Santa Cecília. Possui especialização nas áreas do Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, assim como Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Santa Cecília. Possui experiência na área do Direito Sindical e Direito Condominial/Imobiliário. Atua na área do Direito Civil, Direito Empresarial e Tributário e áreas correlatas.

Sócio Administrador

Banco de Talentos