A aposentadoria para mulher é um dos benefícios concedidos pelo INSS, no qual é necessário o preenchimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Após a reforma da lei da previdência, a idade mínima para se aposentar varia entre 55 a 62 anos de idade, a depender da situação ou profissão da segurada.
As principais aposentadorias para às mulheres no ano de 2023 são: transição por idade, pedágio de 50%, transição para professores, transição dos pontos, pedágio de 100% e transição para aposentadoria especial.
Além do mais, após 2019, começou a vigorar às regras de transição. E no caso, da regra do direito adquirido, se você atingiu 60 (sessenta) anos e mais 15 (quinze) anos de contribuição até, 12 de novembro de 2019, poderá pleitear a aposentadoria.
Mas e quem não obteve o tempo de contribuição?
Para aquelas que não obtiveram o tempo de contribuição, poderá aguardar até os 65 (sessenta e cinco) anos e tentar o LOAS.
Para você, mulher, que sempre trabalhou duro, mas sem qualquer registro e nunca teve a oportunidade de contribuir para o INSS, há a possibilidade de requerer, ao completar 65 anos de idade, o Benefício assistencial. Lembrando que esse benefício é destinado a pessoas que vivem em condições de pobreza. Por isso é importante estar com o Cadastro Único atualizado.
Vimos que a mulher, nos últimos anos ganhou o mercado de trabalho, teve grandes conquistas no âmbito profissional. Mas há, ainda mulheres que dão conta de administrar a casa, cuidar do lar. Trabalho esse pouco reconhecido e não remunerado, mas isso não significa que deve deixar de contribuir! Pois o INSS tem uma modalidade de recolhimento, Contribuinte Facultativo, que é destinado a esses casos.
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Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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