Se o seu estabelecimento vende cigarros você tem direito a recuperar créditos de Pis e Cofins
O recolhimento destes tributos é realizado através da chamada substituição tributária, onde os fabricantes/importadores, nesta sistemática, são responsáveis pelo recolhimento antecipado do PIS e da COFINS (contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), para todos que participarem da cadeia que venha comercializar o cigarro, até chegar ao consumidor final.
Nesse caso, o valor do tributo é determinado por um cálculo sobre o valor presumido do produto no final da cadeia.
Em que momento surge o direito à restituição?
Quando o seu estabelecimento vende o cigarro ao consumidor final, o preço da venda do produto geralmente é inferior ao que serviu de base para o recolhimento do Pis e da Cofins.
É aí que surge o direito à restituição, que corresponde à diferença entre o preço da venda e o valor presumido para o recolhimento, pois o reembolso das operações também levou em conta o valor recolhido inicialmente.

O STF, através do julgamento do RE 596.832/RJ (Tema 228), pacificou o entendimento de que
“é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.”
Além disso, a própria Receita Federal, através da Nota COSIT/SUTRI/RFB n.º 446, de 16 de novembro de 2020, reconhecendo o acerto da decisão, recomendou a aplicação de seu conteúdo para outros produtos sujeitos à substituição tributária no PIS/COFINS.
O resultado do julgamento do STF e o reconhecimento de sua aplicabilidade às operações comerciais envolvendo cigarros e outros produtos pela Receita Federal dão ao contribuinte segurança suficiente para buscar a recuperação de seu crédito, gerando resultados imediatos e disponibilizando fluxo de caixa para novos investimentos e fortalecimento de seu negócio.
Qual a média de valor que pode ser recuperado?
Em média, o valor que pode ser recuperado gira em torno de um pouco mais de 5% sobre todas as vendas de cigarros, podendo recuperar o período dos últimos 5 anos.
E o melhor, essa restituição ocorre por ato administrativo, é muito mais rápido. Entendemos, portanto, que esta é uma excelente oportunidade para os contribuintes que comercializam cigarros, especialmente porque, sabemos, este produto quase não gera lucro.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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