O EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, com o objetivo de protege-lo contra riscos que possam ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.

Qual a finalidade prática dos EPIs?
Os equipamentos de proteção individual (EPI) estão de acordo com a Norma Regulamentadora nº 06, de modo que, são considerados EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, com o objetivo de protege-lo contra riscos que possam ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.
Todos os equipamentos possuem funções especiais, no quais, evitam os riscos mecânicos, físicos, biológicos e químicos.
Importante ressaltar que todo o empregador deve fornecer esses equipamentos de forma gratuita ao funcionário e também, cabe ao empregador utiliza-los e mantê-los em bom estado.
Quais são os Equipamentos de Proteção Individual?
- EPI para proteção da cabeça: capacetes, capuz ou balaclava;
- EPI para olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
- EPI para proteção auditiva: protetor auditivo;
- EPI para proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado, respirador de adução de ar comprimido, máscaras respiratórias e respirador de fuga;
Qual sua importância no ambiente de trabalho?
Os EPI são de extrema importância para que o trabalhador não seja exposto à doenças ocupacionais, pois podem gerar sérios problemas à saúde, trabalho e vida dos profissionais, de maneira que, torna o ambiente empresarial mais seguro.
Como conscientizar o trabalhador a usar os EPIs?
- Diálogo Diário de Segurança;
- Semana de Prevenção Interna de Acidentes (SIPAT);
- Análise Preliminar de Risco;
Artigo escrito por Thais Pontes Sidronio, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio, advogada atuante no Direito Trabalhista.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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