Alguns cuidados na hora de prestas as contas ao LEÃO
A tecnologia tornou o acesso à informação mais fácil e rápido para a Receita Federal
A partir de março de 2021 terá início o prazo para envio das Declarações de Imposto de Renda. Estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis em 2020 superior a 28.559,70;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000.00;
- Obtiveram ganho de capital em qualquer mês, ou que realizou operações em bolsa de valores;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$142.798,50;
- Tiveram posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total igual ou superior a R$300.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Tiveram retenção de IRRF nos salários, aposentadorias, pensões, aluguéis;
O contribuinte deve ficar atento na hora de enviar os seus dados à Receita Federal para não cair na malha fina.
Alguns erros como são muito comuns, como não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, dentre eles: salários, pró-labores, proventos de aposentado, aluguéis;
É importante também declarar todos os bens, caso tenha comprado ou vendido um imóvel, se possui imóveis alugados, tudo deve ser declarado no imposto de Renda.
Hoje em dia, com o avanço tecnológico, a Receita possui inúmeros meios de cruzar informações e ter acesso a ganhos ou entradas não declaradas.
O contribuinte deve ter atenção ao informar despesas médicas, uma vez que esses valores são dedutíveis de IRPF, ou seja tais gastos reduzem o valor a pagar do imposto, motivo pelo qual é importante estar sempre com os comprovantes das despesas contendo o CNPJ do prestador de serviço.
Os documentos necessários para realizar sua Declaração:
- Declaração anterior;
- Identificação;
- CPF de dependentes;
- Informes de rendimentos;
- Informes de instituições financeiras;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- Documentos referentes a bens; Outros.
O prazo para entrega da DIRPF vai de 01/03/2021 a 30/04/2021, lembrando que a não entrega da declaração, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode acarretar multa, além de importar, em alguns casos, em crimes contra a ordem tributária.
Portanto, se antecipe e evite dor de cabeça (e no bolso)!
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Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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