Empregadas Domésticas

24 de fevereiro de 2023 3 anos de leitura
Empregadas Domésticas

No ano de 2015 foi implementada a Lei Complementar nº 150, com o objetivo de regulamentar o contrato de trabalho doméstico.

O empregado doméstico é aquele que trabalha em uma residência por mais de 02 (dois) dias, ou seja, se você trabalha por esse período, você tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada e consequentemente ter seus direitos trabalhistas garantidos.

Os direitos dos empregados domésticos são: salário mínimo, jornada de trabalho dentro do limite constitucional (44 horas semanais), pagamento de horas extras, intervalo para almoço, 13º salário, vale-transporte, férias, FGTS, seguro desemprego (no caso de demissão sem justa causa) e o descanso semanal remunerado.

Além dos direitos trabalhistas supramencionados, com a carteira assinada, o trabalhador poderá garantir a sua aposentadoria quando cumpridos os requisitos exigidos por lei, inclusive no caso de necessitar de um auxílio-doença.

Portanto, se possuir alguma dúvida sobre o assunto ou tiver seu direito prejudicado, procure um advogado especialista na área trabalhista para ajudá-lo a resolver essa questão.

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Escrito por administrador

Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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