Direitos Autorais defendidos! TJ-SP entende que McDonald’s e Carreta Furacão não podem usar personagem Fofão
No último dia 04 de novembro de 2022, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que o uso dos direitos autorais pelo McDonalds e Carreta Furacão do personagem Fofão é indevido.
A 2ª câmara manteve decisão de 1ª instância e acrescentou que a empresa já foi acusada de plágio pelo uso indevido do personagem.
A alegação do personagem ter nome diferente – Fon-fon, com traje apenas semelhante, além de registro na Biblioteca Nacional não foram suficientes para demonstrar que não se trata de uma manobra para burlar os direitos autorais do herdeiro do personagem.
Com a decisão mantida, o McDonalds bem como a Carreta Furacão devem retirar todos os anúncios que contenham o personagem e estão proibidos de cometer novos atos contra os direitos autorais do criador de Fofão.

O relator, José Carlos Ferreira Alves, levou em conta o desejo em vida do criador de Fofão para não utiliza-lo para outra finalidade se não a do entretenimento infantil, vejamos trecho do voto:
“Ademais, conforme se denota dos autos, o grupo Carreta Furacão, de titularidade da agravante, já foi acusada de plágio pelo uso indevido do personagem Fofão, quando resolveu criar a personagem Fon-Fon, aparentemente como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia.”
Os direitos autorais possuem finalidade de proteger a criação e a rentabilidade patrimonial a partir desta, devendo, primariamente, ser registro no órgão competente, e em caso de plágio ou semelhanças, ser discutido na via judicial.
Veja a decisão.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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