NOVA LEI DE TRANSITO ENTRA EM VIGOR: VEJA PRINCIPAIS MUDANÇAS

16 de abril de 2021 5 anos de leitura
NOVA LEI DE TRANSITO ENTRA EM VIGOR: VEJA PRINCIPAIS MUDANÇAS

Das multas que não pontuam, ao aumento de pontos na CNH: selecionamos os principais pontos, sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

 A Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entrou em vigor em 12/04/2021, com mais de 50 mudanças.

A norma modifica desde as regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

O que muda com as novas regras de trânsito?

A CNH – Carteira Nacional de Habilitação, terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

Pontuação da CNH: Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. Com a mudança, existirão três hipóteses: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada: Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Conversão à direita: Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

Nova avaliação: O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Dispositivo de retenção em cadeirinhas para crianças: A mudança determina que crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado.  Antes da alteração, a regra era apenas a de que as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. A infração segue sendo gravíssima.

Dirigir sob a influência de álcool

Sim, também houveram mudanças neste dispositivo. A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.

O que mais mudou nas regras de trânsito?

Substituição de multas: As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Recall: O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

Garupa: A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira: Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicletas: Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclo faixas também passará ser Infração grave.

Faróis: Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna: Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Cadastro Positivo para bons condutores

RNPC: Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.


FONTE: Senado Federal

https://www12.senado.leg.br/hpsenado

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Escrito por administrador

Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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