Revisão da Vida Toda | O que é e quem tem direito?

13 de dezembro de 2022 3 anos de leitura
Revisão da Vida Toda | O que é e quem tem direito?

STF é favorável para a Revisão da Vida Toda

Na última quinta-feira (01/12/2022) o colegiado do STF, por maioria de votos, entendeu constitucional a aplicação da “Revisão da Vida Toda”, tese firmada para reconhecer a regra mais benéfica aos contribuintes que possuam contribuições antes de Julho de 1994.

A matéria era analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 127.6977, com repercussão geral (Tema 1.102), isso quer dizer que a regra passa a valer a qualquer instância do Poder Judiciário em todo território nacional.

Mas como saber se possuo direito? Será mais benéfico? Quais requisitos? Calma, continue a leitura.

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda, saiba se você tem direito.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Como o próprio nome já diz a Revisão da Vida Toda busca rever todas as contribuições – inclusive as de antes de Julho/1994.

Atualmente, para os aposentados antes da Reforma da Previdência, o cálculo base era das 80% maiores contribuições realizadas após Julho de 1994.

A revisão reconhece que deverá ser feito o cálculo com base em 80% das maiores contribuições, incluindo as de antes de Julho de 1994.

Ou seja, o beneficiário que contribuiu à época e ganhava em média valores maiores, poderá ter seu benefício revisto e aumentado drasticamente, além do direito de receber os juros e correção pelo período de até 05 anos anteriores ao pedido inicial.

Quais são os requisitos?

  • Estar aposentado há menos de 10 anos;
  • Se aposentou até Novembro de 2019 (Reforma da Previdência);
  • Possuí contribuições maiores antes de Julho/1994;

Se aplica somente à Aposentadoria?

Não. A Revisão também se aplica aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

Mesmo após o julgamento ainda posso entrar com ação?

Claro! No entanto, deve se atentar que a cada dia o prazo de receber os atrasados (05 anos) vai se extinguindo. Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, faça os cálculos e veja se há direito.

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Escrito por administrador

Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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