RECLAMANTE NÃO PRECISARÁ MAIS PAGAR HONORÁRIOS PERICIAIS E DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

26 de outubro de 2021 5 anos de leitura
RECLAMANTE NÃO PRECISARÁ MAIS PAGAR HONORÁRIOS PERICIAIS E DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

No último dia 20 de Outubro, o STF julgou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5766 declarando inconstitucionais os artigos 790-B Caput e §4º e o §4º do art. 791-A da CLT que haviam sido modificadas pela reforma trabalhista de 2017 onde determinava que o reclamante, mesmo que beneficiário da gratuidade de justiça, arcasse com os honorários periciais e de sucumbência quando respectivamente o laudo pericial sobre insalubridade ou periculosidade, por exemplo, fossem desfavoráveis ou quando os seus pedidos fossem indeferidos.

Porém, ainda foi mantida a definição de que o reclamante arcará com as custas do processo caso este não compareça à audiência e não apresente justificativa no prazo de 15 dias.

Tais aspectos da dita reforma, desde seu nascedouro fora envolto de polêmicas e sempre alvo de críticas. Temos que de um lado esses dispositivos foram criados para evitar aventuras jurídicas, enxugar a máquina pública e moralizar a Justiça do Trabalho, doutra banda tais medidas são consideradas como um verdadeiro cerceamento à justiça, pois na incerteza de ter os seus pedidos deferidos, muitos trabalhadores simplesmente abriam mão de suas demandas, por verdadeiras que fossem, com o temor de ver a sua busca pelos seus direitos serem transformados em um verdadeiro pesadelo.

Fato é que desde o implemento da reforma trabalhista de 2017, houve uma queda drástica no número de processos ajuizados nos últimos 03 (três) anos e agora com a decisão do STF, praticamente retornando ao entendimento anterior, cabe analisarmos a questão, veremos um aumento desenfreado no volume de Reclamações Trabalhistas?

Independente das expectativas que se avizinham, sempre coube e sempre caberá o bom senso das partes e principalmente do advogado, que analisará de forma técnica e racional toda a circunstância fática de cada caso, sabendo o que requerer ou não em cada situação, por isso sempre consulte um advogado de sua confiança.

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Escrito por administrador

Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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