Injúria Racial passa a ser imprescritível, após decisão do STF

2 de novembro de 2021 5 anos de leitura
Injúria Racial passa a ser imprescritível, após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal na noite do dia 28.10.21 decidiu sobre um processo onde uma idosa foi condenada por injúria racial pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A defesa recorreu ao STJ, porém sem sucesso, razão pela qual foi impetrado Habeas Corpus no STF.

A injuria racial está prevista no art. 140, § 3º do Código Penal, é a ofensa à honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de Racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário do crime de Racismo, a injúria racial, não era imprescritível.

Ou seja, antes, muitas vezes se tentava a desclassificação do crime de racismo para injúria racial para que fosse reconhecida a prescrição, que nada mais é do que o reconhecimento da perda do poder/dever do Estado de aplicar uma punição pelo cometimento de um crime em razão da demora da tramitação do processo, quando esse tempo não é respeitado ocorria a prescrição, que resultava muitas vezes na impunidade do ofensor.

No Julgamento deste 28 de Outubro de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto ponderou que a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado “racismo” e que essa interpretação permite uma efetivação plena do combate à esse crime no Brasil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Barroso destacou os efeitos sociais do racismo, reproduzido não só em ofensas, mas também em atos cotidianos que são imperceptíveis para muitos o denominado racismo estrutural. “Estamos todos precisando passar por um processo de reeducação nessa matéria”, disse.

Cármen Lúcia opinou que, mesmo no caso de injúria racial, a vítima não é apenas a pessoa ofendida, mas toda a humanidade.

O único voto contra foi o do Ministro Kássio Nunes Marques que argumentou de que as condutas dos crimes são diferentes e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo.

Fontes: Programa “O é da coisa” e Conjur (Consultor Jurídico)
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Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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