A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do falecido, com o objetivo de repor o valor que o falecido recebia como aposentadoria.
O regime geral da previdência social entende como dependentes: cônjuge, companheiro, filho, pais e irmãos.
Se você possui esse direito é necessário ter o atestado de óbito ou a declaração de morte presumida do segurado, o falecido receber um benefício pelo INSS e ser um dos dependentes legais.
O benefício de pensão por morte deverá ser requerido pelo site do MEU INSS ou ligar no 135. Ao analisar a sua documentação, o INSS poderá deferir ou indeferir o seu pedido, no caso de indeferimento, o dependente deverá procurar um advogado especialista para realizar uma análise do seu procedimento e ingressar na via judicial.
Escrito por administrador
Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.
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