“NÃO PERTURBE”, CONHEÇO OS MEUS DIREITOS

17 de julho de 2019 7 anos de leitura
“NÃO PERTURBE”, CONHEÇO OS MEUS DIREITOS

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a partir do dia 16 de julho de 2019, o consumidor que não deseja receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação (telefonia móvel, fixo, TV por assinatura e internet) poderá incluir seu nome na chamada lista “não perturbe”, através do site https://www.naomeperturbe.com.bre se cadastrar para não receber mais esse tipo de ligação.

O prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor. A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sky, Vivo e Tim. 

Caso as prestadoras descumpram a regra, poderão ser advertidas ou penalizadas através de Multa.

FONTE: g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/15/consumidores-poderao-incluir-nome-na-lista-de-nao-perturbe-do-telemarketing-a-partir-desta-terca-diz-anatel.ghtml

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Escrito por administrador

Especialista jurídico da equipe Miyaoka Advogados. Comprometido em trazer clareza e estratégia para as questões legais mais complexas.

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