Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de março de 2019 estabelece que órgãos e entidades da administração pública Federal tenham o CPF “como instrumento suficiente e substitutivo na apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de suas obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
Sendo assim, a partir desta data, todo cidadão brasileiro fica dispensado de portar ou memorizar diferentes números de cadastros e documentos, como estávamos acostumados. O decreto veio como uma forma intencional de facilitar a concessão e a prestação de serviços públicos Federais.
Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país “perante órgão públicos”.
Confira na integra o decreto:
DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Então fica aqui o comunicado! Com o novo decreto, você não precisa mais portar ou memorizar tantos documentos para uso de Serviços Federais como por exemplo, PIS, PASEP, CTPS, entre outros.
Vale ressaltar que o documento estabelece que os órgãos e entidades publicas terão prazo de até 3 meses para adequar seus sistemas e atendimento ao cidadão e de até 1 ano para consolidar os cadastros e banco de dados baseados no número do CPF.
O Cadastro de Pessoa Física substituirá os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
- PIS ou PASEP;
- Número e série da Carteira de Trabalho – CTPS;
- Número da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Estas mudanças buscam facilitar o atendimento ao cidadão onde unifica todas as informações e atribui maior importância ao CPF.
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Escrito por administrador
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